JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
13/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. ESTIPULAÇÃO IMPRÓPRIA. INTERMEDIAÇÃO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE VÍNCULO PRÉVIO. DEVER DE INFORMAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. TEMA 1.112/STJ. APLICAÇÃO DA EXCEÇÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A negativa de prestação jurisdicional somente se configura quando o órgão julgador, mesmo após a oposição de embargos de declaração, permanece omisso, contraditório ou obscuro quanto a ponto essencial ao deslinde da controvérsia, situação não verificada na hipótese. 2. O Tribunal de origem concluiu tratar-se de estipulação imprópria, considerando que a contratação foi intermediada por instituição financeira sem vínculo trabalhista ou associativo prévio com o segurado. 3. Segundo a tese firmada no Tema 1.112/STJ, nas hipóteses de estipulação imprópria, as apólices coletivas devem ser consideradas como individuais no que tange ao relacionamento dos segurados com a seguradora, cabendo a esta o dever de prestar informações prévias sobre cláusulas limitativas e restritivas. 4. Rever a conclusão do Tribunal estadual quanto à natureza da estipulação e à ausência de comprovação do cumprimento do dever de informação pela seguradora demandaria reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial pela incidência das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 5. O acórdão recorrido determinou o pagamento integral da indenização securitária em virtude da não comprovação, pela seguradora, do cumprimento do dever de informação acerca das cláusulas restritivas, fundamento de natureza fático-probatória insuscetível de revisão nesta instância especial. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.909.660/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/02/2026

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO SECURITÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COBERTURA ADICIONAL DE INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA. LAUDO PERICIAL SEM INDÍCIO DE PERDA DA EXISTÊNCIA INDEPENDENTE. RISCO CONTRATADO DELIMITADO. INTERPRETAÇÃO CONSUMERISTA QUE NÃO AMPLIA COBERTURA. DEVER DE INFORMAÇÃO NO SEGURO COLETIVO ATRIBUÍDO AO ESTIPULANTE. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. TEMA 1.068/STJ. ENTENDIMENTO SOBRE INFORMAÇÃO PRÉVIA EM SEGURO COLETIVO. TEMA…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/02/2026

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. DOENÇA OCUPACIONAL. CLÁUSULA EXPRESSA DE EXCLUSÃO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO CONTRATO DE SEGURO. TEMA 1.112/STJ. DEVER DE INFORMAÇÃO QUE INCUMBE AO ESTIPULANTE NO SEGURO COLETIVO. ÓBICES DAS SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O contrato de seguro tem interpretaçã…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 09/02/2026

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DEVER DE INFORMAÇÃO. TEMA REPETITIVO 1112/STJ. REVISÃO. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma clara e fundamentada, quanto aos pontos alegados como omisso. 2. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do Tema 1.112 dos Recursos Repetitivos, firmou o entendimento de q…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/02/2026

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO/ACIDENTE PESSOAL. DELIMITAÇÃO DOS RISCOS (ART. 757 DO CC) E INCIDÊNCIA DO CDC. CLÁUSULA CONTRATUAL CLARA. EXCLUSÃO DE DOENÇA OCUPACIONAL LER/DORT. VALIDADE. DEVER DE INFORMAÇÃO NO SEGURO COLETIVO. TEMA 1.112/STJ. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/02/2026

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 1.022, PARÁGRAFO ÚNICO, I, E 489, § 1º, IV, DO CPC. OMISSÃO QUANTO À TESE CENTRAL SOBRE A IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO DE DOENÇA OCUPACIONAL A ACIDENTE PESSOAL. NECESSIDADE DE RETORNO PARA APRECIAÇÃO DO PONTO OMISSO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, ao ap…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.