- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 12/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09/02/2026, p. 12/02/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. FUTUROS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. TOTALIDADE. PAGAMENTO. ÔNUS PROCESSUAIS. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à inexistência de excesso de execução e à configuração de sucumbência mínima, para fins de atribuição do pagamento dos ônus processuais, sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimentos vedado pela Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. (AREsp n. 3.001.244/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 12/2/2026.)
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