Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 06/09/2016
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. LUCROS CESSANTES. PREJUÍZO PRESUMIDO. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, o atraso na entrega do imóvel enseja pagamento de indenização por lucros cessantes durante o período de mora do promitente vendedor, sendo presumido o prejuízo do promitente comprador. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 301.607/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallot…