JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/02/2026
Data de publicação
20/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/02/2026, p. 20/02/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADO. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo regimental ante a incidência da Súmula 182/STJ. 2. O embargante alegou que o julgado desconsiderou argumentos apresentados pela defesa relacionados à inépcia da denúncia, nulidade processual, ilicitude probatória e demais questões de mérito do recurso especial. Indicou omissão quanto ao pedido subsidiário de conhecimento parcial do agravo em recurso especial. 3. O acórdão da Sexta Turma não apresenta os vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal e foi claro ao mencionar a deficiência e a inviabilidade do regimental que deixa de atacar o fundamento da decisão agravada. 4. A pretensão de conhecimento parcial do agravo em recurso especial desvirtua a função desse recurso e está em desacordo com a compreensão firmada pela Corte Especial deste Superior Tribunal no julgamento do EAREsp n. 746.775/PR. 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.648.647/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/2/2026, DJEN de 20/2/2026.)
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