- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2026
- Data de publicação
- 20/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/02/2026, p. 20/02/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONSTATADO. AUSÊNCIA DE EXAME DO MÉRITO POR ÓBICE AO CONHECIMENTO DO RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são destinados a sanar omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade no julgado. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu convencimento. 2. Na espécie, o acórdão embargado não foi omisso, porquanto, de maneira clara e devidamente motivada, afirmou ser acertada a decisão monocrática no ponto em que não conheceu do recurso especial quanto à apontada ocorrência de invasão de domicílio, por deficiência em sua fundamentação (Súmulas ns. 283 e 284 do STF). Na ocasião, consignou que o acórdão recorrido destacou que houve autorização do morador para o ingresso dos agentes estatais no domicílio do réu, com o destaque de que a parte, em suas razões recursais, não impugnou o referido fundamento, deixando, portanto, de atender à dialeticidade recursal. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.934.337/SE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/2/2026, DJEN de 20/2/2026.)
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