- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2020
- Data de publicação
- 16/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 06/10/2020, p. 16/10/2020
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ALIMENTOS. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. 1. Constata-se a falta de prequestionamento no tocante à indicada afronta aos arts. 141 e 492 do CPC, que não foram sequer suscitados nos embargos de declaração opostos na origem. Aplica-se, à espécie, a Súmula 211/STJ: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo". 2. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar o art. 1.025 do Código de Processo Civil, fixou o entendimento no sentido de não reconhecer o prequestionamento pela simples oposição de embargos de declaração, de modo que, persistindo a omissão, é necessário alegar afronta ao art. 1.022 do CPC, sob pena de perseverar o óbice da ausência de prequestionamento. 3. Em regra, a ação de exigir contas é via inadequada para fiscalização dos recursos decorrentes da obrigação alimentar. 4. Agravo interno não provido, com ressalva do relator. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.704.311/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 6/10/2020, DJe de 16/10/2020.)
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