JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/02/2026
Data de publicação
20/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 10/02/2026, p. 20/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica e integral dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, com incidência da Súmula 182/STJ. 2. A parte agravante alegou afronta aos princípios do devido processo legal e in dubio pro reo, sustentando que a condenação foi baseada unicamente na palavra da vítima, sem outros elementos probatórios produzidos sob contraditório. 3. A parte agravante também argumentou que houve erro de premissa fática e que os requisitos para superar o óbice da Súmula 7/STJ estavam presentes, por não se tratar de reexame de provas, mas de correção de equívoco evidente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica e integral dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade e pela Súmula 182/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O princípio da dialeticidade, previsto no art. 932, III, do CPC, c/c o art. 3º do CPP, impõe ao agravante o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, mediante impugnação clara e específica de seus fundamentos. 6. A decisão agravada fundamentou-se na ausência de impugnação específica e integral dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, aplicando-se a Súmula 182/STJ. 7. A parte agravante limitou-se a discutir o mérito e alegar erro de premissa fática, sem enfrentar de modo concreto o óbice de dialeticidade reconhecido na decisão monocrática. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O princípio da dialeticidade exige que o agravante impugne de forma clara e específica todos os fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica e integral dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial enseja a aplicação da Súmula 182/STJ. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III; CPP, art. 3º; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 2.661.968/PE, Min. Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 24/9/2025, DJEN de 29/9/2025; STJ, AgRg no AREsp 2.800.241/SP, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/9/2025, DJEN de 23/9/2025. (AgRg no AREsp n. 3.089.504/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/2/2026, DJEN de 20/2/2026.)
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