JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/02/2026
Data de publicação
19/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 10/02/2026, p. 19/02/2026

Ementa

PROCESSO PENAL. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. 1. Nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não é viável a interposição de agravo regimental contra decisão que indefere liminar em habeas corpus e em recurso ordinário em habeas corpus. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RHC n. 230.954/RN, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 10/2/2026, DJEN de 19/2/2026.)
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