- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2026
- Data de publicação
- 19/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 10/02/2026, p. 19/02/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE PEDIDO LIMINAR. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE DELIBAÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE RECURRIBILIDADE. INSURGÊNCIA PREMATURA. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É assente a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que não cabe agravo regimental contra decisão que, de forma fundamentada, defere ou indefere pedido liminar em habeas corpus ou em recurso ordinário em habeas corpus. 2. A decisão agravada limitou-se a indeferir a tutela de urgência, de maneira fundmentada, determinando a solicitação de informações ao Juízo de primeiro grau e a remessa ao Ministério Público Federal, sem adentrar no mérito do writ, que será oportunamente apreciado após a instrução mínima do feito. 3. Em tais hipóteses, o agravo regimental não constitui meio adequado para impugnação da decisão interlocutória de natureza instrumental, porquanto ausente conteúdo decisório exauriente e subsistindo a futura análise colegiada do mérito. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 1.043.406/CE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 10/2/2026, DJEN de 19/2/2026.)
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