- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2026
- Data de publicação
- 19/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 10/02/2026, p. 19/02/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ. 2. A parte agravante alegou que a decisão de inadmissibilidade proferida na origem seria desprovida de fundamentação, o que teria impedido a defesa de atacar concretamente os motivos da decisão. 3. A decisão agravada concluiu pela ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial, aplicando o enunciado da Súmula 182/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial infirmou de maneira específica os óbices apontados na decisão de inadmissibilidade, quais sejam, as Súmulas 284/STF, 7/STJ e a ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial foi fundamentada na incidência das Súmulas 284/STF e 7/STJ, além da deficiência de cotejo analítico, fundamentos que não foram adequadamente infirmados nas razões do agravo em recurso especial. 6. A defesa limitou-se a reiterar os fundamentos do recurso especial e a alegar que a decisão de inadmissibilidade seria genérica, sem demonstrar o desacerto da decisão especificamente quanto aos óbices apontados. 7. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial inviabiliza o conhecimento do agravo, em razão da violação ao princípio da dialeticidade. 8. A aplicação da Súmula 182/STJ é correta, pois impede que se passe ao mérito do recurso, que não supera o juízo de admissibilidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão que não admite o recurso especial inviabiliza o conhecimento do agravo, em razão da violação ao princípio da dialeticidade. 2. A aplicação da Súmula 182/STJ impede que se passe ao mérito do recurso que não supera o juízo de admissibilidade. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1260918/MA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12.05.2020, DJe 19.05.2020. (AgRg no AREsp n. 3.051.903/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 10/2/2026, DJEN de 19/2/2026.)
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