JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/10/2020
Data de publicação
15/10/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 06/10/2020, p. 15/10/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUTORIDADE COATORA. DESEMBARGADOR. DECISÃO TERMINATIVA. NÃO EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. 1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar habeas corpus quando o coator for tribunal sujeito a sua jurisdição (art. 105, c, da CF/88). 2. Contra decisão de juiz ou desembargador que não foi confirmada pelo órgão colegiado por meio do julgamento de agravo, não é cabível a impetração de writ no STJ, sob pena de supressão de instância, tendo em vista o não exaurimento da instância antecedente. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 602.835/ES, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 6/10/2020, DJe de 15/10/2020.)
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