JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/02/2026
Data de publicação
18/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 10/02/2026, p. 18/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Pedido de reconsideração formulado em face de decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus por deficiência de instrução, tendo em vista a ausência de cópia da decisão judicial que se pretendia impugnar. 2. A defesa alegou constrangimento ilegal por ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade quanto ao crime de tráfico de drogas, requerendo a concessão da ordem para cassar o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. 3. Posteriormente, foi apresentado pedido de reconsideração acompanhado da juntada de parte do acórdão que apreciou a apelação criminal, com requerimento subsidiário de recebimento como agravo regimental. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível a juntada de documentos essenciais após o indeferimento liminar de habeas corpus por deficiência de instrução. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O habeas corpus é uma ação mandamental que exige prova documental pré-constituída, sendo ônus do impetrante instruir os autos adequadamente no momento do protocolo da impetração ou da interposição do recurso ordinário. 6. A ausência de peças essenciais no momento da impetração impede o conhecimento do habeas corpus, especialmente quando o vício compromete a verificação da legalidade da decisão impugnada. 7. A juntada posterior de documentos não tem o condão de sanar a deficiência inicial, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. É ônus do impetrante instruir o habeas corpus com os documentos indispensáveis no momento do protocolo, sob pena de não conhecimento. 2. A juntada posterior de documentos não sana a deficiência inicial que gerou o indeferimento liminar do habeas corpus. Dispositivos relevantes citados:CPP, arts. 647 e 648, inciso I; RISTJ, art. 258. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 850.111/PE, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 12.09.2023. (AgRg no HC n. 1.047.685/RS, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 10/2/2026, DJEN de 18/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Pedido de reconsideração formulado em face de decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, por ausência de instrução com cópia do inteiro teor do acórdão que se pretendia impugnar. 2. A defesa buscava a concessão da ordem para aplicar a causa de diminuição do artigo 33, § 4º, da …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 04/03/2026

Direito Processual Penal. Agravo Regimental em Habeas Corpus. Deficiência na instrução do writ. Juntada posterior de documentos. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus por deficiência na instrução, em razão da ausência de cópia do inteiro teor do acórdão apontado como ato coator. 2. A parte agravante juntou os documentos faltantes e requereu a reconsideração da decisão monocrática…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 10/12/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTO DE RECURSO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus por carência instrutória e desvirtuamento de seu uso, impetrado como substitutivo de recurso próprio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a juntada posterior de documentos pode suprir a deficiência instrutória do habeas co…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 24/06/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTO DE RECURSO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus por carência instrutória e desvirtuamento de seu uso, impetrado como substitutivo de recurso próprio. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a juntada posterior de documentos pode suprir a deficiência instrutória do habeas co…

Acórdão

j. 27/05/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. JUNTADA POSTERIOR DE PEÇAS. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. Agravo regimental não provido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu pedido de reconsideração e manteve o indeferimento liminar de habeas corpus por deficiência de instrução, com fundamento no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribun…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.