JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
11/02/2026
Data de publicação
20/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Primeira Seção, j. 11/02/2026, p. 20/02/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. EXAME DE ADEQUAÇÃO DE ENTENDIMENTO SEDIMENTADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. De acordo com o posicionamento adotado pela Corte Especial do STJ, é inadmissível a reclamação para se realizar o controle de adequação do entendimento das instâncias ordinárias com as teses fixadas por este Tribunal em recurso especial repetitivo. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt na Rcl n. 47.219/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Primeira Seção, julgado em 11/2/2026, DJEN de 20/2/2026.)
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