- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 23/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. EXAME DE ADEQUAÇÃO DE ENTENDIMENTO SEDIMENTADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Segundo entendimento da Corte Especial do STJ, revela-se descabida a reclamação proposta com o intuito de se realizar o controle de adequação entre a conclusão das instâncias ordinárias e a tese fixada pelo STJ em sede recurso especial repetitivo (Rcl 36.476/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 5/2/2020, DJe 6/3/2020), ressaindo evidente, assim, a inadequação da via eleita a caracterizar a ausência de interesse de agir, que impõe a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt na Rcl n. 40.592/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 18/8/2021, DJe de 23/8/2021.)
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