- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2026
- Data de publicação
- 19/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/02/2026, p. 19/02/2026
DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEBATE EM PLENÁRIO. ART. 492, I, B, DO CPP. 1. Recurso especial contra acórdão que, em embargos de declaração com efeitos infringentes, restabeleceu a agravante da reincidência na pena. 2. O art. 492, I, b, do Código de Processo Penal determina que o juiz considere apenas as agravantes e atenuantes alegadas e debatidas em plenário. 3. A referência do acusado, no interrogatório, a condenações anteriores não configura debate em plenário, pois subverteria o princípio da não autoincriminação, conforme a jurisprudência desta Corte. 4. Recurso especial provido nos termos do dispositivo. (REsp n. 2.224.294/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/2/2026, DJEN de 19/2/2026.)
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