- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2020
- Data de publicação
- 09/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/03/2020, p. 09/03/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. DOSIMETRIA. AGRAVANTE. REINCIDÊNCIA NÃO ALEGADA NOS DEBATES. AUMENTO DA PENA NA SEGUNDA FASE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "No procedimento especial do Tribunal do Júri, o reconhecimento das circunstâncias legais genéricas - sejam elas de natureza objetiva ou subjetiva - não fica ao livre arbítrio do julgador, uma vez que, segundo o art. 492, I, b, do CPP, é indispensável que elas hajam sido objeto de debates em plenário". Precedentes do STJ. (HC 507.883/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 06/06/2019, DJe 10/06/2019.) 2. A ausência de debate acerca da agravante da reincidência obsta sua inclusão no cálculo da pena. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.849.041/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/3/2020, DJe de 9/3/2020.)
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