- Relator(a)
- Ministro Carlos Pires Brandão
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2026
- Data de publicação
- 20/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 11/02/2026, p. 20/02/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. HABEAS CORPUS E RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus em virtude da interposição simultânea de recurso especial contra o mesmo acórdão proferido pelo Tribunal de origem. 2. O agravante foi condenado à pena de 5 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de tráfico de drogas. No habeas corpus, a parte impetrante buscava a anulação da ação penal por ilicitude das provas, argumentando que a busca pessoal e domiciliar que as originaram foram ilegais, e subsidiariamente, pleiteava a reforma da dosimetria, com aplicação do tráfico privilegiado em grau máximo, fixação de regime inicial mais brando e substituição da pena. 3. A decisão agravada indeferiu liminarmente o habeas corpus, com fundamento no princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais, considerando inadmissível a interposição simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo acórdão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a impetração de habeas corpus em paralelo ao recurso especial interposto contra o mesmo acórdão, em violação ao princípio da unirrecorribilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O princípio da unirrecorribilidade impede a tramitação simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo ato judicial, devendo a parte optar por uma única via de impugnação. 6. A interposição simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo acórdão afronta a lógica do sistema recursal e a segurança jurídica. 7. A análise do pleito do impetrante seria prematura e implicaria subversão da essência do remédio heroico, além de alargamento inconstitucional da competência para julgamento de habeas corpus. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O princípio da unirrecorribilidade impede a tramitação simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo ato judicial. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos mencionados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 992.543/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 13/08/2025, DJEN de 18/08/2025; STJ, AgRg no HC 733.563/RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/05/2022, DJe 16/05/2022. (AgRg no HC n. 1.046.393/SP, relator Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, julgado em 11/2/2026, DJEN de 20/2/2026.)
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