JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/02/2026
Data de publicação
19/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 11/02/2026, p. 19/02/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DEPÓSITOS JUDICIAIS EM PROCESSO CRIMINAL. PRECLUSÃO DA DISCUSSÃO ACERCA DA COMPETÊNCIA DA SEXTA TURMA. PROCESSO PENAL. TAXA SELIC. INAPTIDÃO DA TR. LEI 9.703/1998. LEI 12.099/2009. LEI 14.973/2024. JURISPRUDÊNCIA DO STF. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A discussão a respeito da competência desta Turma encontra-se preclusa nos autos, a partir da decisão da Primeira Turma do STJ que determinou a redistribuição do feito, sob o fundamento de que o depósito questionado foi efetuado no âmbito de ação penal. 2. Verifica-se evolução da jurisprudência desta Sexta Turma quanto à remuneração dos depósitos judiciais, destacando-se o AgRg no REsp n. 2.180.904/RJ, de relatoria do Ministro Antonio Saldanha Palheiro, no qual foi afastada a proibição de incidência de juros sobre depósitos em dinheiro do art. 3º do Decreto-lei 1.737/1979 e a atualização isolada pela TR do § 1º do art. 11 da Lei 9.289/1996, em alinhamento à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a inaptidão da TR para recompor a inflação. 3. Consignou-se naquele precedente que a legislação superveniente determinou a atualização dos depósitos judiciais pela taxa Selic, por força da Lei n. 12.099/2009, art. 3º, que remete à Lei n. 9.703/1998, art. 1º, § 3º, I, a qual prevê devolução ao depositante acrescida de juros "na forma estabelecida pelo § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995" (taxa Selic), além da consolidação trazida pela Lei n. 14.973/2024 quanto aos depósitos judiciais e extrajudiciais realizados no interesse da Administração Pública Federal, com previsão expressa de aplicabilidade aos feitos criminais de competência da Justiça Federal (art. 35, § 5º, II). 4. Além disso, o precedente mencionou decisões do STF que assentaram a inadequação da TR como índice de correção monetária, por não captar a perda do poder aquisitivo, afirmando-se na ADI n. 4.357 que "o direito fundamental de propriedade (CF, art. 5º, XXII) resta violado nas hipóteses em que a atualização monetária (...) perfaz-se segundo o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, na medida em que este referencial é manifestamente incapaz de preservar o valor real do crédito de que é titular o cidadão", e na ADI n. 5.090 reafirmou-se que a TR é índice prefixado desvinculado da inflação. 5. No caso concreto, aplica-se a orientação jurisprudencial referida para impor à instituição financeira depositária a obrigação de restituir o valor depositado com atualização pela taxa Selic. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 70.599/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/2/2026, DJEN de 19/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 11/03/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS NA JUSTIÇA FEDERAL. PLEITO DE CORREÇÃO PELA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. NOVO REGRAMENTO TRAZIDO PELA LEI N. 14.973/2014. CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ANTERIOR. ALINHAMENTO À JURISPRUDÊNCIA MAIS RECENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INAPTIDÃO DA TAXA REFERENCIAL (TR) PARA RECOMPOR A PERDA DO PODER AQUISITIVO PROVOCADA PELA INFLAÇÃO. ÔNUS INDEVIDAMENTE…

Acórdão

j. 09/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em recurso especial.Correção monetária de depósito judiciaL decorrente de cautelar penaL. Taxa Selic. Taxa Referencial (TR). Lei 9.289/1996 e Lei 14.973/2024. Agravo regimental IMprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento a recurso especial do MPF para afastar a aplicação da taxa Selic na restituição de valores depositados judicialmente em decorrência de medida caute…

Acórdão

j. 09/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em recurso especial.Correção monetária de depósito judiciaL decorrente de cautelar penaL. Taxa Selic. Taxa Referencial (TR). Lei 9.289/1996 e Lei 14.973/2024. Agravo regimental IMprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial do MPF para: (I) afastar a aplicação da taxa Selic na restituição de valores depositados judicialmente em decorrência de medida cautelar…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITOS JUDICIAIS DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. VALORES APREENDIDOS EM AÇÃO PENAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 3º DA LEI Nº 12.099/2009 E 1º DA LEI Nº 9.703/1998. REGIME PRÓPRIO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS VINCULADOS À JUSTIÇA FEDERAL. ARTS. 11, §1º, DA LEI Nº 9.289/1996, 12, I E II, DA LEI Nº 8.177/1991, E 7º DA LEI Nº 8.660/1993. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA REFEREN…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 30/04/2025

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITO JUDICIAL PELA TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE. ART. 11 DA LEI N. 9.289/1996. CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TAXA REFERENCIAL (TR). AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO . AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. In casu, o mandado de segurança foi impetrado contra decisão judicial que indeferiu o pedido de correção monetária de valor apreendido em processo criminal pelo índice da tax…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.