- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2026
- Data de publicação
- 19/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/02/2026, p. 19/02/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE COAUTORIA. FALTA DA POSSE DIRETA DA DROGA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS MILITARES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PROGNÓSTICO DE REITERAÇÃO DELITIVA. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. 1. A decisão recorrida foi fundamentada em indícios suficientes da coautoria delitiva, com base nos depoimentos dos policiais militares, que gozam de credibilidade a menos que se trate de narrativas inverossímeis, incoerentes ou infirmadas por outros elementos dos autos. 2. A ausência de registro da atividade de policiamento ostensivo por fotografia ou vídeo não invalida os depoimentos dos agentes públicos responsáveis pela ocorrência. 3. A necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública foi validamente fundamentada no risco de reiteração delitiva, considerando a reincidência e os maus antecedentes do agravante, conforme precedentes jurisprudenciais. 4. A periculosidade do agravante foi corroborada, ainda, por sua condenação transitada em julgado por disparo de arma de fogo e corrupção de menores, além do fato de que ele cumpria pena ao tempo do crime. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 224.363/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/2/2026, DJEN de 19/2/2026.)
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