- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2026
- Data de publicação
- 19/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/02/2026, p. 19/02/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO MANTIDA. 1. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta da conduta imputada ao agravante, evidenciada pela apreensão de entorpecentes (cocaína e crack), pela habitualidade no tráfico de drogas, pela prática reiterada de delitos e pelo envolvimento de menores. 2. A decisão destacou o risco concreto de reiteração delitiva, considerando os antecedentes criminais do agravante, que, após ser beneficiado por alvará de soltura, voltou a delinquir. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça legitima a prisão preventiva em casos de tráfico de drogas, especialmente quando há apreensão de substâncias entorpecentes em quantidade expressiva, uso de arma de fogo e envolvimento de menores, como forma de resguardar a ordem pública. 4. A fundamentação da prisão preventiva está em consonância com os requisitos legais e com a jurisprudência consolidada, não sendo suficiente a aplicação de medidas cautelares alternativas. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.007.107/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/2/2026, DJEN de 19/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.