- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2026
- Data de publicação
- 19/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/02/2026, p. 19/02/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. DECISÃO MANTIDA. 1. Não é admissível o habeas corpus substitutivo de recurso especial para revisar novamente a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias. 2. Não há flagrante ilegalidade na dosimetria da pena que permita a concessão da ordem de ofício, sendo que a majoração da pena-base foi exaustiva e detalhadamente fundamentada, com indicação dos motivos para o aumento na primeira etapa da dosimetria. 3. Na segunda fase da dosimetria, a pena foi mantida no mesmo patamar fixado na primeira fase, em conformidade com o teor da Súmula 231/STJ, não havendo efeito prático decorrente das circunstâncias agravantes. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.014.652/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/2/2026, DJEN de 19/2/2026.)
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