- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2020
- Data de publicação
- 27/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 11/02/2020, p. 27/02/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TESE DE NÃO CABIMENTO DE HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. FLAGRANTE ILEGALIDADE EVIDENCIADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No caso, foi demonstrada a flagrante ilegalidade, porquanto foi violado o princípio do non bis in idem, já que o Paciente, ao descumprir o seu dever de proteger a Vítima, foi penalizado duas vezes - com a incidência da causa de aumento prevista no art. 226, inciso II, do Código Penal, e com a exasperação da pena-base em razão da valoração negativa do vetor da culpabilidade -, de modo que foi adequada a análise do habeas corpus, com a concessão parcial da ordem. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no HC n. 544.813/PE, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 11/2/2020, DJe de 27/2/2020.)
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