- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2026
- Data de publicação
- 19/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 11/02/2026, p. 19/02/2026
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REINCIDÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A aplicação do princípio da insignificância exige a presença cumulativa de condições objetivas, como mínima ofensividade da conduta e inexpressividade da lesão jurídica, o que não se verifica no caso devido ao histórico do agravante, que é reincidente em crime de ameaça contra a ex-companheira. 2. A habitualidade delitiva do agravante, reincidente no crime de ameaça, e tendo o delito sido perpetrado no âmbito da violência doméstica, demonstra a reprovabilidade de seu comportamento, afastando a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância ao delito descrito no art. 14 da Lei n. 10.826/2003. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.028.710/PR, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/2/2026, DJEN de 19/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.