JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
02/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 25/02/2026, p. 02/03/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. HABITUALIDADE DELITIVA. ANTECEDENTES EM CRIMES PATRIMONIAIS E REINCIDENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não incide o princípio da insignificância em casos nos quais o réu é habitual na prática de crimes contra o patrimônio. Precedentes. 2. No caso em exame deve ser mantida a decisão que não aplica o princípio da insignificância, pois o acusado estenta maus antecedentes e é reincidente, situação que denota sua habitualidade na prática delitiva. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.035.029/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 2/3/2026.)
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