- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2026
- Data de publicação
- 19/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/02/2026, p. 19/02/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REGIME INICIAL FECHADO. DECISÃO MANTIDA. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal, especialmente quando não há demonstração de ilegalidade manifesta ou de hipóteses previstas no art. 621 do Código de Processo Penal. 2. O afastamento do tráfico privilegiado foi fundamentado na expressiva quantidade e diversidade de entorpecentes apreendidos, bem como na dinâmica da mercancia, que evidenciou a dedicação dos acusados a atividades criminosas. 3. A fixação do regime inicial fechado foi justificada pela dedicação a atividades criminosas, evidenciada pelo tráfico de expressiva quantidade de drogas, incluindo cocaína e crack, consideradas altamente perniciosas. 4. A alteração das conclusões adotadas pelas instâncias antecedentes demandaria reexame aprofundado de fatos e provas, providência inviável na via estreita do habeas corpus. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.044.516/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/2/2026, DJEN de 19/2/2026.)
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