JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/02/2026
Data de publicação
19/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 11/02/2026, p. 19/02/2026

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. REVOGAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Conforme consta da decisão agravada, a matéria objeto da impetração não foi apreciada no ato judicial impugnado, uma vez que o Tribunal de origem deixou de conhecer do writ, ao consignar que o pedido formulado constitui mera reiteração de outro habeas corpus recentemente impetrado e já julgado pela mesma Câmara Criminal. Desse modo, o exame da questão por esta Corte Superior implicaria indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.045.190/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/2/2026, DJEN de 19/2/2026.)
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