- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2026
- Data de publicação
- 19/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/02/2026, p. 19/02/2026
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INADMISSÍVEL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus. 2. O agravo regimental não comporta conhecimento por ausência de impugnação efetiva, concreta e pormenorizada, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal. 3. Inviável a concessão de ordem de ofício, porque não demonstrado constrangimento ilegal. Pretensão de incidência da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado não pode ser conhecida, por configurar reiteração de pedido já apreciado em anterior habeas corpus (HC n. 924.862/SP). 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 1.045.489/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/2/2026, DJEN de 19/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.