- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2026
- Data de publicação
- 18/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 11/02/2026, p. 18/02/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. MATÉRIA NÃO CONHECIDA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, em virtude da impossibilidade de se incorrer em supressão de instância. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o caso trata de ausência de análise da matéria deduzida pela defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada deve ser mantida, pois o Tribunal estadual não se debruçou sobre o mérito da impetração deduzida na origem, inviabilizando o conhecimento da matéria por esta Corte Superior, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: As matérias não apreciadas pelo Tribunal de origem não podem ser analisadas diretamente por esta Corte Superior, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos específicos citados no documento. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 189.552/SP, de minha relatoria, Quinta Turma, DJe 15/5/2024; STJ, AgRg no RHC 194.675/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 3/5/2024. (AgRg no RHC n. 226.247/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 11/2/2026, DJEN de 18/2/2026.)
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