- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2026
- Data de publicação
- 02/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 25/02/2026, p. 02/03/2026
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE DO FEITO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Como já delineado na decisão agravada, a nulidade suscitada neste recurso não foi previamente analisada pelo Tribunal a quo, o que inviabiliza o conhecimento do tema diretamente nestes autos, por configurar supressão de instância. 2. Além disso, a decisão proferida no recurso integrativo deixa claro que "conquanto a defesa mencione [...] a presença de voto vencido que admitia o conhecimento do habeas corpus na hipótese, não formulou nenhum requerimento - quer nas razões do recurso em habeas corpus, quer nestes embargos - direcionado ao conhecimento do tema pelo Tribunal a quo". 3. Logo, correta a conclusão de que o exame da matéria veiculada no recurso importaria em indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no RHC n. 225.143/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 2/3/2026.)
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