JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/02/2026
Data de publicação
18/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 11/02/2026, p. 18/02/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A não aplicação do princípio da insignificância deve ser mantida, uma vez que o valor da res furtiva (R$ 179,91) é superior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos (R$ 1.302,00). Além disso, o acórdão de origem aponta a contumácia delitiva do agente (nove registros criminais, sete por furto), o que demonstra sua habitualidade criminosa e afasta a atipicidade material da conduta. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.014.129/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/2/2026, DJEN de 18/2/2026.)
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