- Relator(a)
- Ministra Maria Marluce Caldas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2026
- Data de publicação
- 18/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, j. 11/02/2026, p. 18/02/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus com fundamento no art. 210 do RISTJ, por se tratar de reiteração de pedido anteriormente apreciado no AREsp n. 2.968.398/RJ. 2. A decisão agravada fundamentou-se na inadmissibilidade da reiteração de pedidos. 3. O agravante não apresentou impugnação específica e concreta aos fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência da Súmula 182 do STJ, que inviabiliza o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 1.032.226/RJ, relatora Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, julgado em 11/2/2026, DJEN de 18/2/2026.)
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