- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2026
- Data de publicação
- 03/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 03/03/2026
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO STJ. PREVIA FIXAÇÃO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. É assente nesta Corte Superior que não cabe majoração da verba honorária quando o recurso de agravo de instrumento é oriundo de decisão interlocutória sem a prévia fixação de honorários advocatícios nas instâncias ordinárias. 2. Entretanto, o caso sub judice possui especificidades, porquanto o juiz de primeiro grau condenou a agravada ao pagamento de honorários advocatícios e, o Tribunal de apelação majorou esse valor, o que permite a sua elevação pela instância extraordinária, com fulcro no art. 85, § 11, do CPC. 3. Agravo interno provido. (AgInt no AREsp n. 2.724.461/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 3/3/2026.)
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