JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/03/2021
Data de publicação
15/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 02/03/2021, p. 15/03/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. 1. Como o apelo especial foi sentenciado já na vigência do CPC/2015, ante o manejo de recurso especial inaugurando novo grau de jurisdição, são devidos honorários sucumbenciais recursais no montante 10% do valor anteriormente fixados, uma vez que o apelo não logrou êxito. 2. Agravo interno a que se dá provimento. (AgInt no AREsp n. 1.718.220/DF, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 15/3/2021.)
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