Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 08/03/2021
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO ATUAL CPC. VERBA FIXADA ORIGINALMENTE SOB O CPC/73. 1. São devidos honorários recursais quando o acórdão recorrido foi publicado na vigência do atual CPC e houve fixação anterior da verba sucumbencial. 2. Agravo interno provido. (AgInt no REsp n. 1.733.392/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 8/3/2021, DJe de 11/3/2021.)