JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Pires Brandão
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
03/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 25/02/2026, p. 03/03/2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APONTAMENTO DE OFENSA A PRECEITO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. VÍCIOS INTEGRATIVOS. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. CONSTATAÇÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 400/STF. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. TIPICIDADE FORMAL DA CONDUTA DE DENUNCIADA MANTIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão proferido pela Sexta Turma que, em juízo de sustentação, negou provimento ao agravo regimental, com a conseguinte confirmação da condenação do apenado como incurso nas sanções do art. 14 da Lei n. 10.826/2003. 2. Em suas razões, o embargante alegou omissão e contradição no acórdão recorrido, sustentando violação aos princípios da legalidade estrita e da taxatividade penal, além de negativa de prestação jurisdicional, nos termos dos arts. 5º e 93, IX, ambos da CF/88. 3. Nestes termos, requer a nulidade do acórdão embargado e sua consequente absolvição por atipicidade formal da conduta denunciada. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 4. As questões em discussão consistem em saber se (i) o recurso especial se presta à análise de eventual violação a dispositivo e/ou princípio de natureza constitucional, ainda que para fins de prequestionamento; ii) o mero inconformismo da parte com o desfecho do acórdão que lhe fora desfavorável, ao confirmar (na via regimental) a subsunção da conduta denunciada ao tipo penal do art. 14 da Lei nº 10.826/2003, autoriza a oposição de embargos de declaração, nos termos dos arts. 619 e 620, ambos do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O recurso especial - por possuir fundamentação vinculada e destinado à uniformização interpretativa da legislação federal - não se presta à análise de eventual violação a dispositivo e/ou princípio de natureza constitucional (no caso, aos arts. 5º, XXXIX, e 93, IX, ambos da CRFB/88), ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de inobservância ao princípio da parametricidade e usurpação à competência estabelecida pelo constituinte originário (nos termos do art. 102, inciso III, da Carta Magna) ao Supremo Tribunal Federal. 6. Nos termos do art. 619 do CPP, é sabido que os embargos de declaração, espécie de recurso com fundamentação restrita (vinculada), destinam-se a sanar ambiguidade, esclarecer obscuridade, eliminar contradição e/ou suprir omissão ou "erro material" existente (s) no julgado, hipóteses de incidência (integrativas) que não se harmonizam ao caso em exame, sob pena de insustentável disfunção jurídico-processual desta modalidade recursal. 7. A contradição que enseja embargos de declaração deve ser interna ao julgado, entre fundamentos e conclusões, não sendo aplicável a contradições externas, como incompatibilidade com tese ou precedente jurídico. 8. No caso, o acórdão embargado enfrentou de forma clara e fundamentada a questão de subsunção da conduta do agente ao tipo penal do art. 14 da Lei nº 10.826/2003, ao considerar que o (justificado e inicial) porte de arma de fogo de uso permitido estava condicionado ao exercício da função de agente temporário de cadeia pública, função que o embargante já não exercia à época dos fatos, como auxiliar de "serviços gerais" da municipalidade. 9. A irresignação do embargante configura mero inconformismo com o resultado do julgado, não havendo, portanto, omissão ou contradição a ser sanada, nos dos arts. 619 e 620, ambos do CPP. IV. DISPOSITIVO E TESES 10. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados. Teses de julgamento: 1. O Superior Tribunal de Justiça não possui competência para análise de dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de inobservância ao princípio da parametricidade e usurpação à competência estabelecida pelo constituinte originário ao Supremo Tribunal Federal. 2. O mero inconformismo da parte com o desfecho do acórdão que lhe fora desfavorável não autoriza, conforme inteligência da Súmula n. 400/STF, a oposição de embargos de declaração, sob pena de insustentável disfunção jurídico-processual desta modalidade recursal. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 619 e 620; CF/1988, art. 93, IX; Lei nº 10.826/2003, art. 14; CPC/2015, arts. 493, 505 e 507. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no RHC n. 202.777/BA, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 6/5/2025, DJEN de 13/5/2025; STJ, EDcl na APn n. 943/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, julgado em 21/8/2024, DJe de 27/8/2024; STJ, EDcl no AgRg no AREsp n. 2.372.727/MA, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/4/2024, DJe de 5/4/2024; STJ, AgRg nos EDcl no RHC n. 201.566/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/8/2025, DJEN de 26/8/2025. (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.833.418/PR, relator Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 3/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 25/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APONTAMENTO DE OFENSA A PRECEITO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL CONFIRMADA NA VIA REGIMENTAL. ANÁLISE DE MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. PREJUDICIALIDADE. VÍCIOS INTEGRATIVOS. OMISSÕES, CONTRADIÇÕES E OBSCURIDADES. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. CONSTATAÇÃO. ACÓRDÃO MANTIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargo…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 03/03/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO E PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. OMISSÃO. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O reconhecimento de violação do art. 619 do CPP pressupõe a ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador, que, a des…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 03/03/2026

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada e, para o seu cabimento, é imprescindível a demonstração de que o acórdão embargado mostrou-se ambíguo, obscuro, contraditório ou omisso, conforme disciplina o art. 619 …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 17/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. PREQUESTIONAMENTO CONSTITUCIONAL. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental interposto em face de decisão monocrática que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial, mantendo a condenação do agravante pelo …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 03/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO QUANTO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. LIMITES DA VIA INTEGRATIVA E DA COMPETÊNCIA DO STJ. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento a agravo regimental interposto em recurso especial de natureza penal. 2. A parte embargante sustenta omissão quanto …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.