- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2026
- Data de publicação
- 04/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 25/02/2026, p. 04/03/2026
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO MAJORADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DA CORTE SUPERIOR. REITERAÇÃO DE TEMA JÁ APRECIADO PELO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal, especialmente quando não há julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação do paciente. 2. A jurisprudência desta Corte Superior corrobora o não cabimento do habeas corpus substitutivo de revisão criminal quando as razões de pedir não estão previstas nas hipóteses do art. 621 do Código de Processo Penal. 3. No julgamento de habeas corpus anterior, foi afastada qualquer ilegalidade na dosimetria da pena e na fixação do regime inicial semiaberto, considerando elementos concretos relacionados à personalidade do agente e às circunstâncias do delito. 4. A detração do período de pena já cumprido não altera o regime de cumprimento da pena, que foi fixado com base em elementos inerentes à personalidade do agravante. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.050.459/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 4/3/2026.)
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