- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2026
- Data de publicação
- 03/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 25/02/2026, p. 03/03/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ERRO GROSSEIRO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Segundo a orientação desta Corte, caracteriza erro grosseiro, insuscetível de aplicação da fungibilidade recursal, a interposição de recurso ordinário para impugnar acórdão proferido em recurso em sentido estrito. Precedentes. 2. No caso, a defesa interpôs recurso ordinário em substituição ao recurso especial contra acórdão proferido em recurso em sentido estrito, caracterizando manifesto erro grosseiro, circunstância que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 228.317/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 3/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.