- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2026
- Data de publicação
- 03/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 25/02/2026, p. 03/03/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RAZÕES RECURSAIS QUE REPRODUZEM, DE FORMA LITERAL, A PETIÇÃO DO HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A análise das razões recursais revela que o agravante deixou de enfrentar o fundamento determinante da decisão agravada, relativo ao não cabimento do habeas corpus utilizado como substitutivo de recurso especial. 2. No caso, o recorrente limitou-se a reproduzir os argumentos do habeas corpus originário, sem apresentar qualquer argumento dirigido à motivação autônoma adotada na decisão impugnada. 3. Tal comportamento impede o conhecimento do agravo, nos termos da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual é inviável o recurso que não ataca especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Precedentes. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 1.053.210/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 3/3/2026.)
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