- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2026
- Data de publicação
- 03/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 25/02/2026, p. 03/03/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. ILEGALIDADE SUPERVENIENTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O presente writ é mera reiteração do pedido feito no HC n. 1.045.081/MG, no qual este relator já proferiu decisão conhecendo parcialmente da impetração e denegando a ordem. 2. Além disso, as supostas ilegalidades supervenientes suscitadas pela defesa não foram apreciadas pelo colegiado local. Desse modo, a análise das matérias diretamente por esta Corte acarretaria supressão de instância. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 1.056.915/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 3/3/2026.)
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