JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
13/10/2020
Data de publicação
21/10/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 13/10/2020, p. 21/10/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TEMA 181/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1. A insurgência quanto ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso de competência deste Superior Tribunal de Justiça tem natureza infraconstitucional, sem repercussão geral (Tema 181/STF). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no RE no AgInt no AREsp n. 1.620.744/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 13/10/2020, DJe de 21/10/2020.)
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