JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
09/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 09/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 181/STF. DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1. A insurgência quanto ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso de competência deste Superior Tribunal de Justiça tem natureza infraconstitucional, sem repercussão geral (Tema n. 181/STF). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RE no AgRg no AREsp n. 2.027.219/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 9/8/2022, DJe de 19/8/2022.)
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