- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2026
- Data de publicação
- 03/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 03/03/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POR ERRO DE PREMISSA FÁTICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há vício no acórdão recorrido quando o Tribunal de origem fundamenta adequadamente sua decisão, promovendo a integral solução da controvérsia, ainda que contrária aos interesses da parte recorrente. 2. Quanto à alegação de erro de premissa fática, registra-se que o Tribunal de origem calcou sua conclusão na ausência dos pressupostos do dever de indenizar, o que fez a partir da análise do acervo fático-probatório existente nos autos. 3. O exame acerca do preenchimentos dos pressupostos para caracterização do dever de indenizar exigiria necessário reexame de fatos e provas dos autos, e não simples revaloração jurídica, de forma que deve incidir a Súmula n. 7 do STJ. 4. Mesmo que se considerasse que a análise da controvérsia recursal estaria centrada em erro de premissa fática, a revisão do entendimento do Tribunal de origem também se daria somente mediante necessário revolvimento do conjunto fático-probatório. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.147.644/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 3/3/2026.)
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