JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 17/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. TEMA N. 106/STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE E DA INEFICÁCIA DOS FÁRMACOS DISPONIBILIZADOS PELO SUS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AO ART. 85, § 11, DO CPC. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. O acórdão recorrido, com base no conjunto fático-probatório, assentou a ausência de prova robusta e conclusiva acerca da eficácia e da imprescindibilidade do medicamento pleiteado, destacando a necessidade de produção de prova idônea e o não preenchimento dos requisitos fixados no Tema n. 106/STJ para concessão de fármaco não incorporado ao SUS.2. A pretensão de revisar a conclusão da instância ordinária, para reconhecer o preenchimento dos requisitos do Tema 106/STJ (REsp 1.657.156/RJ), demanda o reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.Precedentes: AgInt no AREsp 2.973.167/RS, Segunda Turma, DJEN 31/3/2026; AgInt no REsp 2.128.464/DF, Segunda Turma, DJEN 25/8/2025.3. Configura-se deficiência na fundamentação recursal quanto à alegada violação do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, por ausência de desenvolvimento de tese capaz de demonstrar o vício apontado, incidindo a Súmula n. 284/STF. Precedentes: AgInt no REsp 2.004.665/SC, Primeira Turma, DJe 14/9/2023; AgInt no REsp 2.075.044/SP, Segunda Turma, DJe 6/12/2023.4. Agravo interno improvido.
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