- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2026
- Data de publicação
- 03/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 03/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE RECEBÍVEIS. ACÓRDÃO FUNDADO NA AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. OMISSÃO. ART. 1.022 DO CPC. CONFIGURAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Configura-se a omissão prevista no art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, instado por meio de embargos de declaração, deixa de se manifestar sobre questão relevante e fundamental para o deslinde da controvérsia, capaz de, em tese, infirmar a conclusão adotada no julgado. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a constatação de vício na prestação jurisdicional impõe a anulação do acórdão dos embargos de declaração e o retorno dos autos à instância de origem para que profira novo julgamento, sanando a omissão apontada. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.175.846/SC, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 3/3/2026.)
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