Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 25/02/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A decisão conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 284/STF, relativamente à alegação de violação ao art. 1.022 do CPC, corroborando o juízo de admissibilidade. 2. A alegada violação ao art. 1.022 do CPC/201…