- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2026
- Data de publicação
- 03/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 03/03/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 315 DO CPC. SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, afastando a alegação de negativa de prestação jurisdicional e aplicando o óbice da Súmula 284 do STF quanto à violação ao art. 315 do CPC. 2. A parte agravante sustenta: i) omissão do acórdão local e negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022, II, do CPC); ii) violação ao art. 315 do CPC, com afastamento da Súmula 284 do STF. 3. A Corte de origem dirimiu, de forma clara e fundamentada, as questões submetidas à sua apreciação, manifestando-se sobre os temas necessários ao deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme exigido pelo art. 1.022 do CPC. 4. A alegação de violação ao art. 315 do CPC foi apresentada de forma genérica, sem a necessária argumentação que sustentasse a ofensa à lei federal, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF, que impede o conhecimento do recurso especial por deficiência na fundamentação. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.216.059/TO, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 3/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.