- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2026
- Data de publicação
- 03/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 03/03/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA. BLOQUEIO DE VALORES. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA QUANTO À TESE DE NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DA SÚMULA N. 283/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA À INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A parte agravante deixou de impugnar os fundamentos da decisão agravada que afastou a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, o que atrai a incidência da Súmula n. 283/STF. 2. A decisão agravada concluiu que a revisão do entendimento do Tribunal de origem demanda ria necessário revolvimento de fatos e provas, o que fez incidir a Súmula n. 7 do STJ. A parte agravante, porém, não se desincumbiu do ônus de demonstrar de maneira efetiva e concreta, a forma pela qual, a partir dos fatos e provas não controvertidos mencionados no acórdão recorrido, independentemente de aprofundado reexame dos elementos probantes que integram o caderno processual, seria exequível examinar as teses recursais, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 2.220.047/RS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 3/3/2026.)
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