JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
03/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 03/03/2026

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA (TLP). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se pode imputar a pecha nulidade, por suposta configuração de decisão surpresa, à sentença que, simplesmente, aplica a regra de julgamento insculpida no art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, segundo a qual incumbe ao autor o ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito. 2. Não configura negativa de prestação jurisdicional o acórdão que, embora não enfrente todos os fundamentos suscitados pela parte, adota motivação suficiente e congruente à solução da controvérsia, em conformidade com o entendimento consolidado desta Corte Superior. 3. A ausência de indicação precisa do inciso do dispositivo legal tido por violado implica deficiência na fundamentação recursal, nos termos da Súmula n. 284 do STF. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.394.274/DF, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 3/3/2026.)
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