JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
03/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 03/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA CORRESPONDENTE À DEMANDA CONTRATADA. EMPRESA CLASSIFICADA NO GRUPO "B" DE CONSUMO. INAPLICABILIDADE DO TEMA N. 176 DO STF. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 284 DO STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. REVISÃO NA VIA ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ao decidir a controvérsia recursal referente à incidência do ICMS sobre a tarifa de energia elétrica correspondente à demanda contratada, a Corte local, com base no acervo fático-probatório dos autos, manteve a sentença que denegou a segurança, considerando que a situação da recorrente não se enquadra nos precedentes que vedam a incidência do ICMS sobre a demanda contratada e não utilizada. 2. É inequívoco que o afastamento da incidência do ICMS sobre o valor da demanda não utilizada se aplica somente aos consumidores do Grupo "A", que têm o referido valor discriminado separadamente na fatura binômia. No caso da recorrente, classificada no Grupo "B", a decisão recorrida considerou inaplicável o precedente qualificado. 3. A decisão da Corte a quo encontra-se devidamente fundamentada, com base no acervo probatório e na legislação aplicável, e apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão, não havendo elementos que justifiquem a reforma do julgado. 4. O acórdão baseou-se na classificação da empresa no Grupo "B" e na ausência de prova documental para afastar o Tema n. 176 do STF. O recurso especial, contudo, não enfrentou esses fundamentos, limitando-se a alegar a irrelevância da classificação em grupos "A" ou "B", sem demonstrar sua aplicação ao caso concreto, nem rebateu a falta de provas sobre a classificação no Grupo "A" ou contrato de demanda. Também não abordou como a Resolução ANEEL n. 1.000/2021 seria incompatível com a legislação federal. 5. As razões do recurso especial estão dissociadas do acórdão recorrido e não impugnam os seus fundamentos, o que caracteriza a falta de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. 6. O Tribunal de origem não apreciou as teses de violação aos arts. 2º, 9º, 12, inciso I, e 13, caput e inciso I, e 33 da LC n. 87/1996; 150, § 1º, 168, inciso I, e 170-A do CTN e 3º da LC n. 118/2005, sem que a parte recorrente tenha oposto embargos de declaração, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos das Súmulas n. 282 STF e 356 do STF. 7. Constata-se que o acórdão recorrido decidiu a questão referente à incidência do ICMS com lastro em fundamento eminentemente constitucional, sobretudo na interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal ao Tema n. 176. Assim, a sua revisão é inviável em recurso especial, que se destina a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional. 8. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.797.652/SC, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 3/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 03/03/2026

AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA CONTRATADA. INCIDÊNCIA DO ICMS. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONSUMIDOR FINAL. LEGITIMIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TEMA N. 752 DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, ante a aplicação do Tema n. 752 do STF. 1.2. A parte agravante sustenta que o mencionado tema de repercuss…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 04/03/2026

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. ICMS. DEMANDA CONTRATADA DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. MINUTA NÃO INFIRMA, DE MANEIRA ESPECÍFICA E SUFICIENTE, O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE NA ORIGEM (SÚMULA N. 7 DO STJ). APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 25/02/2026

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. ALÍQUOTA DIFERENCIADA. FECP. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O art. 927, I, III e IV, do Código de Processo Civil não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eve…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 25/02/2026

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXAME INCABÍVEL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONTROVÉRSIA NÃO PREQUESTIONADA. DISPOSITIVO LEGAL SEM COMANDO NORMATIVO PARA AMPARAR A TESE RECURSAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. ICMS-DIFAL. LEI COMPLEMENTAR N. 190/2022. BASE DUPLA. ACÓRDÃO AMPARADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. SÚMULA N. 280/S…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 27/08/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ENERGIA ELÉTRICA. ICMS. FATO GERADOR. EFETIVA ENTREGA AO CONSUMIDOR FINAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo orientação jurisprudencial vigente no Superior Tribunal de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.