- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2026
- Data de publicação
- 03/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 03/03/2026
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE PÔS FIM AO PROCESSO EXECUTIVO. ERRO GROSSEIRO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias enfrentaram expressamente o tema referente ao não cabimento do agravo de instrumento interposto na origem e à não ocorrência de erro de fato. Portanto, não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil ou em negativa de prestação jurisdicional. 2. O acórdão recorrido está alinhado ao entendimento do STJ, de que, à luz do Novo Código de Processo Civil, "cabe recurso de apelação contra a decisão que homologa cálculo, na fase de cumprimento de sentença, e determina a expedição de precatório ou RPV. Precedentes. " (REsp n. 2.202.015/DF, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 16/9/2025.) 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.859.940/BA, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 3/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.