- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. DECISÃO TERMINATIVA. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo orientação jurisprudencial vigente no Superior Tribunal de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto. 2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, constitui erro grosseiro a interposição de agravo de instrumento como recurso cabível contra decisão que homologa os cálculos, determinando a expedição de RPV ou precatório, encerrando, portanto, a execução, a qual, por possuir natureza terminativa, deve ser rebatida por meio de apelação. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.247.161/AL, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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